O prazo legal para a abertura do inventário é de 2 meses a contar do falecimento, conforme disposto no art. 611 do CPC.
A abertura do inventário é um ato obrigatório para a regularização da sucessão e a transferência do patrimônio do falecido aos herdeiros.
Caso o inventário não seja iniciado dentro desse prazo, podem ser aplicadas multas sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que variam entre 10% e 20% do valor do imposto, dependendo da legislação de cada Estado. No Distrito Federal e em Santa Catarina, por exemplo, a multa corresponde a 20%.