Consequências de não abrir o inventário

Quando uma pessoa falece, no exato instante da morte, todo o seu patrimônio — bens, direitos e obrigações — é automaticamente transmitido aos seus sucessores, em virtude do princípio da saisine, que assegura a transmissão imediata e automática da titularidade dos bens aos sucessores.

Entretanto, para que essa transferência tenha validade jurídica e efeitos perante terceiros, é indispensável que ela seja formalizada por meio do inventário. Esse procedimento, que pode ser feito tanto judicialmente quanto por via extrajudicial, é fundamental para garantir a administração, regularização e partilha dos bens deixados pelo falecido.

Confira, a seguir, as consequências que podem surgir quando o inventário não é aberto:

1. BENS FICAM IRREGULARES

Sem o inventário, imóveis, veículos e outros bens permanecem em nome do falecido, impedindo venda, doação, regularização ou uso jurídico pelos herdeiros.

Na prática, o patrimônio fica bloqueado: não pode ser transferido, financiado, usado como garantia ou regularizado em cartório. Isso compromete o valor e a utilidade dos bens, além de gerar custos e perda de oportunidades.

2. CONTAS BANCÁRIAS E APLICAÇÕES FICAM INACESSÍVEIS

Após o falecimento, os valores mantidos em contas bancárias, aplicações financeiras e benefícios previdenciários costumam, via de regra, ser bloqueados até que se comprove formalmente quem são os legítimos sucessores ou representantes do espólio.

A liberação desses valores pode ocorrer mediante alvará judicial – expedido no bojo do inventário ou de procedimento autônomo – ou, quando cabível, por meio de escritura pública de inventário e partilha.

Além disso, a situação se complica ainda mais quando o falecido era titular de empresa, detinha quotas sociais ou ações de companhia. Nessas hipóteses, é essencial garantir a continuidade das atividades empresariais – o que não é juridicamente possível sem a prévia abertura do inventário, uma vez que é por meio dele que se estabelece a representação legal do espólio.

Nesses casos, além da nomeação do inventariante, o juízo pode designar um administrador provisório, especialmente quando for necessário assegurar a continuidade de obrigações urgentes e inadiáveis, tais como:

  • A administração provisória da empresa, garantindo a continuidade das atividades econômicas.
  • O pagamento de salários, tributos, obrigações trabalhistas e encargos contratuais já constituídos.
  • A preservação de bens perecíveis ou o cumprimento de obrigações que, se não forem adimplidas, possam gerar prejuízos ao espólio.

3. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZO LEGAL

O art. 611 do CPC exige que o inventário seja aberto em até 2 meses após o falecimento.

Descumprido esse prazo, incide multa sobre o ITCMD, conforme regulamentação de cada Estado. Em algumas unidades da federação, essa penalidade pode chegar a 20% do imposto.

4. ABERTURA DE MÚLTIPLOS INVENTÁRIOS OU “INVENTÁRIO DO INVENTÁRIO”

Se um herdeiro falecer antes da abertura do inventário principal, ou até mesmo no curso do processo ou antes da conclusão da partilha, será necessário instaurar um novo inventário para apurar e formalizar os bens que seriam atribuídos à sua herança.

Essa situação gera custos adicionais e provoca atrasos significativos na conclusão da partilha, impactando diretamente todos os sucessores envolvidos.

5. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

Sem a partilha:

  • Não é possível realizar averbações de reformas.
  • Ficam inviabilizadas transferências, desmembramentos e retificações.
  • O imóvel permanece juridicamente estagnado no CRI, impossibilitado de ser movimentado ou regularizado.

Além disso, essa paralisação compromete diretamente o acesso a financiamentosimpede a constituição de garantias reais — como hipoteca ou alienação fiduciária — e inviabiliza a venda, a doação ou mesmo a regularização de obras já executadas no imóvel.

6. LITÍGIOS E CONFLITOS ENTRE HERDEIROS

A indefinição patrimonial facilita disputas entre herdeiros e terceiros, o que pode resultar em:

  • Ações judiciais prolongadas, com discussões sobre posse, administração ou partilha dos bens.
  • Pedido de bloqueio judicial dos bens, especialmente quando há risco de dilapidação ou uso indevido.
  • Pedidos de usucapião, quando terceiros ou até mesmo herdeiros se mantêm por longos períodos na posse exclusiva de imóveis.
  • Venda irregular de imóveis e veículos, feita sem autorização formal dos demais herdeiros ou sem regularização no inventário.
  • Perda de valor do patrimônio, diante do desgaste de imóveis, inadimplemento de encargos, IPTU e taxas condominiais não pagos.
  • Rompimento de vínculos familiares, em razão da ausência de acordo, desconfiança mútua e litígios sobre a administração dos bens.

⚠️ NÃO ESPERE MAIS. Regularizar o patrimônio é essencial para assegurar segurança jurídica, preservar o valor dos bens e garantir tranquilidade à família. Se o inventário ainda não foi iniciado, buscar orientação jurídica especializada é uma medida prudente, preventiva e indispensável.

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