Depende. Se o testador tiver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge/companheiro), ele pode dispor em testamento de apenas 50% do seu patrimônio, conhecido como parte disponível. Isso porque a outra metade, chamada de legítima, é reservada por lei aos herdeiros necessários.
Por outro lado, se o testador não tiver herdeiros necessários, ele pode decidir livremente o destino de 100% do seu patrimônio, podendo deixá-lo para qualquer pessoa, instituição ou outra finalidade.
É importante destacar que, mesmo na parte em que o testador tem liberdade para escolher os beneficiários, o testamento deve respeitar requisitos formais e substanciais para ser válido. Se houver vício de forma, de vontade, ou dúvida sobre a capacidade do testador, o documento poderá ser contestado judicialmente.
EM RESUMO: a liberdade de testar existe, mas encontra limites legais quando há herdeiros que têm direito garantido a uma parte da herança. Por isso, a orientação jurídica é sempre recomendada na elaboração do testamento, para assegurar que a vontade do testador prevaleça dentro dos limites da lei.