Principais tipos de usucapião

A usucapião, como forma originária de aquisição da propriedade, requer, em todas as suas espécies, o exercício da posse de maneira mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini — ou seja, como se proprietário fosse.

Os tipos mais comuns são:

EXTRAORDINÁRIA: Admite-se a aquisição da propriedade com o exercício da posse por 15 anos ininterruptos, independentemente de justo título ou boa-fé. Este prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor houver estabelecido moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

ORDINÁRIA: Posse por 10 anos ininterruptos com boa-fé e justo título (documento que, em tese, comprove a transferência da propriedade), reduzida para 5 anos se o imóvel foi adquirido onerosamente com base em um registro que foi posteriormente cancelado, desde que seja utilizado como moradia habitual ou sejam realizados investimentos de interesse social ou econômico.

ESPECIAL URBANA: Destinada àquele que possui, como sua, área urbana de até 250m², por 5 anos ininterruptos, sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, e não sendo proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Importante ressaltar que o limite de 250m² refere-se à área total do terreno, e não à edificação nele existente. Essa modalidade é frequentemente utilizada por pessoas de baixa renda que ocupam imóveis urbanos e buscam regularizar sua situação.

ESPECIAL RURAL: Concedida àquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua área rural de até 50 hectares por 5 anos ininterruptos, tornando-a produtiva com seu trabalho ou de sua família e tendo nela sua moradia. Não há necessidade de boa-fé ou justo título.

FAMILIAR: Aplicável a imóveis urbanos de até 250 m², cuja propriedade era comum com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar. Exige-se a posse direta, exclusiva e ininterrupta por 2 anos, com destinação à moradia própria e sem oposição, além da inexistência de outro imóvel urbano ou rural em nome do requerente. Essa modalidade é especialmente relevante para regularizar a titularidade do imóvel após a dissolução da união, sobretudo nos casos de abandono do lar por uma das partes.

Perceba que a usucapião é complexa e exige conhecimento jurídico especializado e provas bem organizadas para garantir agilidade no processo.

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