Existem, portanto, caminhos mais simples e diretos (como a retificação ou a adjudicação) e caminhos mais complexos (como a usucapião). Por isso, antes de iniciar qualquer procedimento, é essencial analisar com cuidado:
– o que existe hoje no Cartório de Registro de Imóveis, como matrícula ou transcrição, ônus e cadeia dominial;
– como o imóvel é usado e ocupado, considerando posse, moradia, exploração e tempo;
– quais documentos estão disponíveis, como contratos, recibos, ITBI, IPTU ou ITR.
Essa análise é o que permite definir o instrumento jurídico correto, evitando perda de tempo, custos desnecessários e riscos futuros.