Regularização de Imóveis Urbanos e Rurais

Entenda qual é o melhor caminho para o seu caso

Regularizar um imóvel significa deixar a sua situação documental e registral em ordem, permitindo vender com segurança, financiar, fazer inventário ou partilha, construir regularmente ou simplesmente evitar problemas jurídicos no futuro.

Na prática, a dúvida mais comum é: “Qual procedimento serve para o meu imóvel?”

👉 E a resposta correta, na maioria dos casos, é: Depende da origem da irregularidade.

O Direito Imobiliário oferece diferentes caminhos de regularização, que variam conforme a situação concreta do imóvel. Entre os principais, estão:

  • retificação registral, quando o imóvel já possui matrícula, mas a descrição não corresponde à realidade;

  • adjudicação compulsória, quando existe contrato de compra e venda quitado, mas a escritura não foi outorgada;

  • estremação, em situações de condomínio pro indiviso, quando há divisão de fato da área;

  • regularização fundiária (REURB), nos casos de núcleos urbanos informais que exigem solução coletiva;

  • usucapião, como forma extraordinária de aquisição da propriedade, quando não há título apto ao registro.

Existem, portanto, caminhos mais simples e diretos (como a retificação ou a adjudicação) e caminhos mais complexos (como a usucapião). Por isso, antes de iniciar qualquer procedimento, é essencial analisar com cuidado:

  • o que existe hoje no Cartório de Registro de Imóveis, como matrícula ou transcrição, ônus e cadeia dominial;

  • como o imóvel é usado e ocupado, considerando posse, moradia, exploração e tempo;

  • quais documentos estão disponíveis, como contratos, recibos, comprovantes de ITBI, IPTU ou ITR, entre outros.

✍️ Essa análise é o que permite definir o instrumento jurídico correto, evitando perda de tempo, custos desnecessários e riscos futuros.

Para quem este serviço é indicado

Em geral, a regularização é indicada quando há situações como:

  • Imóvel comprado “no contrato”, mas nunca registrado;

  • Imóvel herdado em que não houve formalização adequada (inventário/partilha/registro);

  • Área e medidas do imóvel não batem com a matrícula;

  • Imóvel em condomínio pro indiviso (ex.: herdeiros) com uso “dividido na prática”, mas sem individualização;

  • Núcleo urbano informal (loteamento/ocupação antiga) que depende de solução coletiva;

  • Necessidade de regularização para venda, financiamento, inventário, partilha ou construção.

Como nosso escritório atua na regularização imobiliária

  • Levantamento registral (matrícula/transcrição, ônus, histórico do imóvel);

  • Entrevista e diagnóstico (como surgiu a posse/domínio, tempo, vizinhos, confrontações);

  • Definição do caminho jurídico mais adequado (nem sempre é usucapião);

  • Checklist de documentos e provas (o que precisa, o que falta e como obter);

  • Protocolo e acompanhamento do procedimento (administrativo, extrajudicial ou judicial);

  • Conclusão com averbação/registro e regularização da situação do imóvel.

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