O parcelamento do solo envolve os procedimentos jurídicos e administrativos necessários para dividir uma gleba ou lote em áreas menores, com observância das normas urbanísticas, ambientais e registrais.
É um tema que exige planejamento técnico e jurídico, pois não se limita à vontade do proprietário, dependendo, em regra, de aprovação do Município e do atendimento ao ordenamento urbano local.
As principais modalidades de parcelamento do solo incluem:
O loteamento é indicado quando a subdivisão da área envolve abertura, modificação ou ampliação de vias públicas, com a criação de novo sistema viário.
Trata-se da modalidade mais complexa, pois demanda análise urbanística detalhada, cumprimento de exigências de infraestrutura, aprovação formal do Município e registro no Cartório de Registro de Imóveis.
É comum em áreas maiores, destinadas à implantação de empreendimentos imobiliários.
O desmembramento ocorre quando a área é subdividida sem abertura de novas vias públicas, aproveitando-se o sistema viário já existente.
Embora seja, em regra, menos complexo que o loteamento, também depende de aprovação municipal e de posterior registro imobiliário.
É bastante utilizado quando a área já está inserida em malha urbana consolidada.
O desdobro refere-se, em geral, à subdivisão de um lote já registrado,
sendo figura disciplinada pela legislação municipal.
Sua viabilidade depende de parâmetros locais, como:
Por depender exclusivamente das regras do Município, cada caso deve ser analisado de forma individualizada.
A assessoria em parcelamento do solo é indicada, entre outras situações, quando:
Nesses casos, instrumentos como retificação, adjudicação, estremação ou usucapião não substituem o parcelamento do solo.
O trabalho é desenvolvido de forma técnica, preventiva e estratégica, sempre considerando as particularidades do imóvel e a legislação municipal aplicável.
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