A compra e venda de imóveis envolve uma série de riscos jurídicos, registrais e contratuais que nem sempre são perceptíveis no primeiro contato com o negócio. Pendências na matrícula, problemas na cadeia dominial, restrições legais ou vícios contratuais podem comprometer a operação e gerar prejuízos relevantes.
Por isso, a assessoria jurídica na compra e venda imobiliária deve começar antes da assinatura de qualquer contrato, com a análise técnica do imóvel e da operação pretendida, e seguir até a conclusão do registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Na prática, a dúvida mais comum é:
“Este imóvel pode ser comprado ou vendido com segurança?”
A resposta depende da situação documental do imóvel, da qualificação das partes, da estrutura do negócio e da regularidade registral da operação.
A due diligence imobiliária é a etapa inicial e fundamental da assessoria na compra e venda, voltada à análise jurídica e documental preventiva, com foco na identificação de riscos antes da formalização do negócio. Essa análise envolve, entre outros pontos:
– verificação da matrícula ou transcrição do imóvel;
– exame da cadeia dominial;
– identificação de ônus, gravames ou restrições;
– análise de pendências judiciais ou administrativas;
– avaliação da compatibilidade do imóvel com a finalidade pretendida.
A due diligence permite que comprador e vendedor tomem decisões informadas, ajustem o negócio quando necessário ou, em alguns casos, evitem a celebração de uma operação juridicamente insegura.
Essa etapa é especialmente relevante em operações mais complexas, aquisições para investimento e negócios envolvendo imóveis urbanos ou rurais.
Superada a fase de análise prévia, a assessoria passa à estruturação jurídica da negociação, considerando as particularidades do caso concreto. A atuação pode abranger:
– definição da forma de pagamento;
– avaliação de riscos residuais identificados na due diligence;
– escolha do instrumento contratual mais adequado;
– esclarecimento das responsabilidades de cada parte.
Uma negociação bem estruturada, com base em informações jurídicas seguras, reduz significativamente a probabilidade de conflitos futuros.
Essa é a etapa central da compra e venda, pois nela se definem os direitos, deveres e garantias das partes. A atuação envolve:
– elaboração ou revisão de contratos de compra e venda;
– promessas ou compromissos de compra e venda;
– instrumentos particulares ou escrituras públicas;
– definição de cláusulas de preço, prazo, rescisão, multas e responsabilidades.
Contratos padronizados ou genéricos podem não refletir a realidade do negócio ou os riscos identificados na fase de análise, razão pela qual a elaboração jurídica individualizada é recomendável.
A compra e venda somente se completa com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis. Sem o registro, não há transferência da propriedade. A assessoria abrange:
– orientação quanto à documentação necessária para o registro;
– acompanhamento do procedimento registral;
– suporte jurídico para o atendimento de exigências formuladas pelo cartório, quando cabível.
Essa etapa garante que o negócio produza efeitos jurídicos plenos e encerra corretamente a operação imobiliária.
A assessoria completa na compra e venda de imóveis é indicada, entre outras situações, para:
– compradores que desejam avaliar riscos antes de fechar o negócio;
– vendedores que buscam formalizar a venda com segurança jurídica;
– operações envolvendo imóveis com histórico complexo;
– negociações de imóveis urbanos ou rurais;
– compra e venda com pagamento parcelado;
– prevenção de litígios e problemas futuros.
– realização de due diligence imobiliária;
– análise jurídica e registral do imóvel;
– orientação estratégica durante a negociação;
– elaboração ou revisão dos instrumentos contratuais;
– acompanhamento até a lavratura da escritura, quando aplicável;
– suporte jurídico até o registro imobiliário.
O trabalho é desenvolvido de forma técnica, preventiva e individualizada, sempre considerando as particularidades do imóvel, da operação e das partes envolvidas.