Nosso escritório conduz o inventário de forma estruturada, desde a reunião inicial com os herdeiros até o registro final dos bens.
Assumimos todas as providências documentais e diligências necessárias, para que a família não precise lidar com exigências burocráticas ou trâmites práticos.
A atuação envolve:
– reunião inicial com postura conciliadora e preventiva;
– verificação do prazo legal para abertura do inventário, evitando multa no imposto;
– levantamento completo de bens e eventuais dívidas;
– análise sobre existência de testamento;
– organização integral da documentação;
– acompanhamento perante o tabelionato de notas;
– providências posteriores para registro de imóveis, veículos e participações societárias.
Sempre que juridicamente viável, o inventário pode ser realizado em tabelionato de notas, por meio de escritura pública.
Trata-se de um procedimento mais ágil, organizado e menos desgastante para a família. Quando há consenso entre os herdeiros e a documentação está regular, o prazo costuma variar, em média, entre 10 dias e 3 meses, conforme a complexidade do patrimônio.
Entre as principais vantagens estão:
– rapidez na transferência dos bens;
– menor exposição a conflitos e disputas judiciais;
– previsibilidade de custos;
– solução concentrada em ato formal único.
Sempre que possível, priorizamos a via extrajudicial por sua eficiência e menor desgaste emocional e financeiro.
A escolha da modalidade adequada, contudo, depende de análise técnica prévia, considerando a estrutura familiar, o regime de bens, a eventual existência de testamento e a composição do patrimônio.
Nosso objetivo não é apenas concluir o inventário, mas fazê-lo com organização, segurança jurídica e equilíbrio familiar.
Se houver herdeiros menores ou pessoas que necessitem de representação, o procedimento extrajudicial exige cuidado adicional.
Após a organização da minuta e da documentação, o material é encaminhado ao Ministério Público para análise. Havendo manifestação favorável e ausência de objeção, o ato retorna ao tabelionato para assinatura das partes e lavratura definitiva da escritura.
Esse controle assegura proteção ao patrimônio do incapaz e reforça a segurança jurídica da partilha.
A existência de testamento não impede, por si só, a realização do inventário em tabelionato de notas.
No entanto, antes de qualquer partilha, é necessário que o testamento seja formalmente apresentado ao Poder Judiciário para verificação de sua validade.
O procedimento inicia-se por meio de uma ação judicial de abertura e cumprimento de testamento. Nessa etapa:
– o testamento é apresentado ao juízo competente;
– verifica-se sua regularidade formal;
– confirmam-se os herdeiros e eventuais disposições específicas;
– é proferida decisão reconhecendo sua validade.
Após essa validação judicial, e não havendo conflito entre os interessados, o inventário poderá seguir pela via extrajudicial, desde que preenchidos os demais requisitos.
Caso existam divergências relevantes, questionamentos sobre a validade do testamento ou disposições que exijam análise mais aprofundada, o inventário deverá tramitar judicialmente.
O inventário judicial será necessário quando o caso exigir a intervenção do Poder Judiciário ou quando não estiverem presentes os requisitos para a realização em tabelionato de notas.
Isso ocorre, por exemplo, quando:
– houver conflito entre herdeiros ou ausência de consenso quanto à divisão dos bens;
– surgirem impugnações ou divergências relevantes;
– existirem disposições testamentárias que demandem interpretação ou decisão judicial;
– houver impedimentos formais à via extrajudicial;
– for necessária tutela jurisdicional para resguardar direitos de alguma das partes.
Nessas hipóteses, o procedimento tramita perante o juízo competente até a homologação da partilha.
A definição da via adequada depende de análise técnica criteriosa, considerando não apenas a viabilidade formal, mas a estratégia mais segura para a família.
Um dos equívocos mais recorrentes em inventários conduzidos sem orientação especializada é a análise inadequada da meação do cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Independentemente de o inventário ser judicial ou realizado em tabelionato de notas, é indispensável verificar com precisão o regime de bens e a origem do patrimônio.
Em regimes como a comunhão parcial de bens — e também na união estável, podem existir bens registrados apenas em nome de um dos conviventes, mas adquiridos durante a constância da relação. Nesses casos, tais bens integram a meação e influenciam diretamente a divisão entre os herdeiros.
A ausência dessa verificação pode gerar partilhas incorretas, recolhimento indevido de tributos e questionamentos futuros.
A condução do inventário envolve muito mais do que formalidades.
Nossa atuação compreende:
– análise detalhada do regime de bens e da existência de meação;
– levantamento completo de bens, direitos e eventuais dívidas;
– organização integral da documentação necessária;
– definição estratégica da forma de partilha;
– orientação quanto aos tributos e encargos incidentes;
– estruturação segura de eventual venda de bens;
– condução técnica perante o tabelionato de notas ou o Poder Judiciário;
– acompanhamento de eventuais manifestações institucionais, quando exigidas.
O trabalho é desenvolvido de forma preventiva, personalizada e estratégica, minimizando riscos jurídicos e preservando a segurança patrimonial da família.