Nosso escritório conduz o inventário de forma estruturada, desde a reunião inicial com os herdeiros até o registro final dos bens.
Assumimos todas as providências documentais e diligências necessárias, para que a família não precise lidar com exigências burocráticas ou trâmites práticos.
A atuação envolve:
• reunião inicial com postura conciliadora e preventiva;
• verificação do prazo legal para abertura do inventário, evitando multa no imposto;
• levantamento completo de bens e eventuais dívidas;
• análise sobre existência de testamento;
• organização integral da documentação;
• acompanhamento perante o tabelionato de notas;
• providências posteriores para registro de imóveis, veículos e participações societárias.
Sempre que juridicamente viável, o inventário pode ser realizado em tabelionato de notas, por meio de escritura pública.
Trata-se de um procedimento mais ágil, organizado e menos desgastante para a família. Quando há consenso entre os herdeiros e a documentação está regular, o prazo costuma variar, em média, entre 10 dias e 3 meses, conforme a complexidade do patrimônio.
Entre as principais vantagens estão:
• rapidez na transferência dos bens;
• menor exposição a conflitos e disputas judiciais;
• previsibilidade de custos;
• solução concentrada em ato formal único.
Sempre que possível, priorizamos a via extrajudicial por sua eficiência e menor desgaste emocional e financeiro.
A escolha da modalidade adequada, contudo, depende de análise técnica prévia, considerando a estrutura familiar, o regime de bens, a eventual existência de testamento e a composição do patrimônio.
Nosso objetivo não é apenas concluir o inventário, mas fazê-lo com organização, segurança jurídica e equilíbrio familiar.
Isso ocorre, por exemplo, quando:
• houver conflito entre herdeiros ou ausência de consenso quanto à divisão dos bens;
• surgirem impugnações ou divergências relevantes;
• existirem disposições testamentárias que demandem interpretação ou decisão judicial;
• houver impedimentos formais à via extrajudicial;
• for necessária tutela jurisdicional para resguardar direitos de alguma das partes.
Nessas hipóteses, o procedimento tramita perante o juízo competente até a homologação da partilha.
A definição da via adequada depende de análise técnica criteriosa, considerando não apenas a viabilidade formal, mas a estratégia mais segura para a família.
O trabalho é desenvolvido de forma preventiva, personalizada e estratégica, minimizando riscos jurídicos e preservando a segurança patrimonial da família.
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