Assessoria em parcelamento do solo

Loteamento, desmembramento e desdobro

O parcelamento do solo envolve os procedimentos jurídicos e administrativos necessários para dividir uma gleba ou lote em áreas menores, com observância das normas urbanísticas, ambientais e registrais.

É um tema que exige planejamento técnico e jurídico, pois não se limita à vontade do proprietário, dependendo, em regra, de aprovação do Município e do atendimento ao ordenamento urbano local.

👉 As principais modalidades de parcelamento do solo incluem:

LOTEAMENTO

O loteamento é indicado quando a subdivisão da área envolve abertura, modificação ou ampliação de vias públicas, com a criação de novo sistema viário.

Trata-se da modalidade mais complexa, pois demanda análise urbanística detalhada, cumprimento de exigências de infraestrutura, aprovação formal do Município e registro no Cartório de Registro de Imóveis.

É comum em áreas maiores, destinadas à implantação de empreendimentos imobiliários.

DESMEMBRAMENTO

O desmembramento ocorre quando a área é subdividida sem abertura de novas vias públicas, aproveitando-se o sistema viário já existente.

Embora seja, em regra, menos complexo que o loteamento, também depende de aprovação municipal e de posterior registro imobiliário.

É bastante utilizado quando a área já está inserida em malha urbana consolidada.

DESDOBRO (conforme regulamentação municipal)

O desdobro refere-se, em geral, à subdivisão de um lote já registrado,
sendo figura disciplinada pela legislação municipal.

Sua viabilidade depende de parâmetros locais, como:

  • lote mínimo;
  • testada mínima;
  • zoneamento;
  • normas edilícias e urbanísticas.


Por depender exclusivamente das regras do Município, cada caso deve ser analisado de forma individualizada.

Para quem este serviço é indicado

A assessoria em parcelamento do solo é indicada, entre outras situações, quando:

  • há gleba ou lote com interesse em subdivisão;
  • pretende-se implantar ou viabilizar empreendimento imobiliário;
  • a regularização exige criação formal de novos lotes;
  • o imóvel possui vocação urbanística para parcelamento;
  • a solução depende de ordenamento urbano, e não apenas de ajuste registral.

Nesses casos, instrumentos como retificação, adjudicação, estremação ou usucapião não substituem o parcelamento do solo.

Como nosso escritório atua na assessoria em parcelamento do solo

  • análise jurídica, registral e urbanística da área;
  • identificação da modalidade de parcelamento mais adequada ao caso;
  • orientação quanto às exigências legais e documentais;
  • acompanhamento dos procedimentos administrativos perante o Município;
  • suporte jurídico até o registro do parcelamento no Cartório de Registro de Imóveis.


O trabalho é desenvolvido de forma técnica, preventiva e estratégica, sempre considerando as particularidades do imóvel e a legislação municipal aplicável.

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