Herdeiro pode regularizar imóvel da herança por usucapião

Sim, é possível, desde que o herdeiro exerça posse exclusiva sobre o bem, com ânimo de dono, de forma contínua, pública e sem oposição efetiva e formal por parte dos demais coerdeiros, pelo prazo exigido para a usucapião extraordinária. Tal entendimento é consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Entretanto, quando a ocupação do imóvel decorre de mera permissão ou tolerância — ainda que tácita, como na ausência de qualquer manifestação contrária à ocupação — torna-se difícil comprovar que a posse era exercida com exclusividade e com a intenção de ser proprietário exclusivo. Nessas circunstâncias, prevalece o entendimento de que a posse foi exercida com o consentimento dos demais, o que afasta o animus domini e, consequentemente, inviabiliza o reconhecimento da usucapião.

Todavia, se os demais herdeiros, sendo maiores e capazes, cientes da ocupação, manifestarem-se expressamente em concordância com a usucapião — inclusive em procedimento extrajudicial — tal manifestação poderá ser interpretada como reconhecimento da posse exclusiva e adversa, afastando a presunção de mera tolerância, desde que presentes os demais requisitos legais.

⚠️ Atenção aos coerdeiros: manifestações esporádicas, discussões ou discordâncias isoladas não impedem, por si sós, o reconhecimento da usucapião. Ao contrário, tais episódios podem, conforme o caso concreto, reforçar a demonstração de que o herdeiro possuidor exercia a posse com exclusividade e animus domini, especialmente quando evidenciam sua resistência reiterada à fruição do bem pelos demais coerdeiros, caracterizando a posse como ostensiva, contínua e adversa à comunhão.

Documentos como contratos de comodato, arrendamento ou locação, bem como determinadas ações judiciais que revelem a oposição à posse exclusiva, podem servir como prova de que a posse exercida era meramente tolerada ou decorrente de relação contratual precária, desprovida de animus domini, o que impede o início ou o cômputo do prazo aquisitivo e, consequentemente, inviabiliza o reconhecimento da usucapião.

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